O Conselho Municipal de Juventude do Município do Cartaxo (CMJ) é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude. O seu regulamento foi aprovado na sessão da Assembleia Municipal de 29 de fevereiro de 2012.
O CMJ é constituído por:
Vice-presidente da Câmara Municipal do Cartaxo
Pedro Miguel Ferreira Reis
Membros da Assembleia Municipal
Membros indicados pelas juntas de freguesia
Organizações e associações
Entidades Convidadas
Observadores permanentes - em representação do Município do Cartaxo:
Filipa Nobre
Consulte pdf Regulamento do Conselho Municipal da Juventude (97 KB)
FAJUDIS - Federação das Associações Juvenis do Distrito de Santarém
ANJE - Associação Nacional de Jovens Empresários
TESE - Associação para o Desenvolvimento
pdf Lei n.º 6/2012 | DRE, de 10 de fevereiro (165 KB)
O Conselho Municipal de Educação do Cartaxo é uma instância de coordenação e consulta, que tem por objetivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.
Membros do Conselho Municipal de Educação
Decorrente do Mandato Autárquico 2021/2025
Presidente da Câmara Municipal
João Ferreira Heitor
Presidente da Assembleia Municipal
Paulo José Lopes das Neves
Vereadora da Educação
Maria de Fátima Vinagre
Representante da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE)
Maria Eugénia de Sousa
Representante dos Presidentes de Junta de Freguesia
João Pedro Oliveira
Ensino Secundário Público
Ana Isabel Baeta Barroso
Ensino Básico Público
Maria de Fátima Albergaria
Ensino Pré-Escolar
Maria de Fátima Marques
Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita
Filomena Nicolau Barradas
Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas D. Sancho I
Filipe Rato
Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita
Sandra Garradas
Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas D. Sancho I
Ana Lúcia Belchior
Associação de Estudantes da Escola Secundária do Cartaxo
Vasco António Silva
Representante do Conselho Municipal de Juventude
Vasco António Silva
Representante das Instituições Privadas de Solidariedade Social
Unidade de Cuidados da Comunidade – USF Terra Viva
Corina Alves Zúniga Freire
Representante dos Serviços de Segurança Social
Aguarda nomeação
Instituto de Emprego e Formação Profissional de Santarém
Conceição Isabel Eugénio Silva
Instituições Privadas de Solidariedade Social
Aguarda nomeação
IPDJ – Instituto Português do Desporto e da Juventude
Eduarda Maria Gomes Marques
CPCJ – Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
Rita Rodrigues
Forças de Segurança Pública
Chefe Coordenador António Lourenço
Guarda Nacional Republicana
2º Sargento Diogo Graça
Diretor do Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita
Jorge Manuel Tavares
Diretora do Agrupamento de Escolas D. Sancho I
Ana Catarina Guerreiro
Consulte pdf Regimento do Conselho Municipal da Educação do Cartaxo (251 KB)
Decreto-Lei n.º 7/2003 | DRE, de 15 de janeiro
Decreto-Lei n.º 41/2003 | DRE, de 22 de agosto
Decreto-Lei n.º 6/2012 | DRE, de 10 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 72/2015 | DRE, de 11 de maio
Decreto-Lei n.º 21/2019 | DRE, de 30 de janeiro
O Município do Cartaxo disponibiliza plataforma informática, GIAE - GESTÃO INTEGRADA PARA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR da MICROABREU, destinada aos utentes do sistema, nomeadamente alunos, pessoal docente, pessoal não docente e colaboradores.
Os pais e encarregados de educação podem aceder para:
Para usar a plataforma, consulte os seguintes guias, documentos e indicações:
Agrupamento D. Sancho I - Pontével
Agrupamento Marcelino Mesquita - Cartaxo
A atribuição e funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar, rege-se pelos princípios da equidade, coesão e solidariedade social.
Segundo a Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro são atribuídas aos municípios, em matéria de Educação, competências ao nível da Ação Social Escolar, nomeadamente no que concerne à rede pública da educação pré-escolar e ensino básico. No âmbito da ação social escolar está em vigor o Decreto-Lei n.º 55/2009 de 2 de março e o Despacho n.º8452-A/2015 de 31 de julho que regulamenta as normas de atribuição dos auxílios económicos e as comparticipações para refeições, livros e material escolar.
Ao abrigo dos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, o Município no âmbito das suas competências, assegura a concretização do direito fundamental à Educação que inclui garantir o transporte às crianças e jovens entre a sua residência e os respetivos estabelecimentos de ensino para que possam, em condições de efetiva igualdade, frequentar a escolaridade obrigatória nos termos e nas condições que a lei estabelece.
Consulte Documentos:
O Município do Cartaxo tem à sua responsabilidade o fornecimento de refeições escolares às crianças que frequentam desde o pré-escolar ao ensino secundário.
O fornecimento de refeições nas escolas visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação definidas pelo Ministério da Educação e com observância das normas gerais de higiene e segurança alimentar.
As refeições são asseguradas através da adjudicação do serviço a empresa especializada - Companhia Geral de Restaurantes e Alimentação, SA - Gertal- São confecionadas diariamente em duas cozinhas disponibilizadas pela Autarquia – Escola Básica 2,3 Marcelino Mesquita do Cartaxo e na Escola Básica 2,3 D. Sancho I de Pontével. Após confecionadas são devidamente acondicionadas e distribuídas, segundo rotas estrategicamente traçadas pela empresa, no sentido de garantir a qualidade da refeição e do serviço prestado.
Por opção do município, no ano letivo 2024/2025 todas as crianças e alunos do concelho, do pré-escolar ao ensino secundário posicionados no 1.º escalão do abono de família ou correspondente ao 1.º escalão, passam a usufruir gratuitamente do pequeno-almoço escolar.
Inscrição para as refeições escolares
As inscrições para as refeições escolares poderão ser efetuadas nos Agrupamentos de Escolas, bem como na área de Educação e Juventude da Câmara Municipal do Cartaxo.
Valor das refeições
O pagamento da refeição é efetuado de acordo com o escalão de subsídio escolar pelo qual o aluno está abrangido, sendo o preço das refeições fixado, anualmente pelo Ministério da Educação.
Escalão 1 | 0% do pagamento do valor da refeição
Escalão 2 | 50% do pagamento do valor da refeição
Escalão 3 ou + | 100% do pagamento do valor da refeição
Em conformidade com o artigo 32 do Decreto-lei 55/2009 os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente com programa educativo individual, ficam isentos do pagamento das refeições.
Por decisão da Câmara Municipal do Cartaxo as crianças, que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar no concelho, com Necessidades Educativas Especiais (comprovadas) ficam isentos do pagamento das refeições.
Documentos necessários
1.Formulário devidamente preenchido
2.Ofício ou Declaração da Segurança Social ou serviço processador, comprovativo dos escalões de Abono de Família do agregado familiar.
A não entrega dos documentos referidos no número anterior levará à aplicação da comparticipação máxima.
Prazos
As candidaturas deverão ser realizadas no ato da matrícula. A qualquer momento podem os alunos inscrever-se para a frequência das refeições escolares. As desistências deveram ser sempre comunicadas por escrito através do email ou mediante preenchimento de formulário próprio.
Agregados familiares em que se verifica uma alteração de rendimentos ou da composição do agregado familiar
A reavaliação deverá ser solicitada na segurança social. De acordo com o n.º 2 do artigo 2º da portaria n.º 344/2012, este pedido de reavaliação não pode ser apresentado antes do decurso de 90 dias após a data da produção de efeitos da anterior declaração de rendimentos e de composição do agregado familiar.
Consulte
pdf Plano de Transportes Escolares 2024/2025 (884 KB)
A atribuição da gratuitidade de transporte escolar tem em consideração o estabelecido pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual, que procedeu à descentralização do quadro de atribuições e competências do serviço do transporte público de passageiros, competindo às AM e CIM, em articulação com os municípios, a implementação desta portaria.
Atribui-se ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a competência na agregação da informação a nível nacional e a responsabilidade de assegurar o apoio técnico a estas entidades na operacionalização da Portaria nº 7-A/2024, de 5 de janeiro e à Autoridade de Mobilidade e Transportes a fiscalização e regulação das matérias objeto da presente portaria, no âmbito das suas competências.
Foi publicada a Portaria nº 7-A/2024, 5 de janeiro, define, ao abrigo do artigo 23.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual, as condições de atribuição dos passes gratuitos para jovens estudantes, nas modalidades sub 18+TP e estudante sub 23+TP, bem como os procedimentos relativos à sua operacionalização e compensação.
Com a publicação da Portaria nº7-A/2024, de 5 de janeiro, o Município do Cartaxo deixa de ter a responsabilidade de atribuir o transporte escolar a alunos que utilizam as carreiras públicas, passando a ser da responsabilidade da CMLT - Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo em cooperação com as operadoras de títulos de transportes. As restantes competências, no âmbito dos transportes Escolares manter-se-ão delegadas no Município do Cartaxo.
Aos municípios, para além do planeamento e gestão dos equipamentos educativos, cabe-lhes apoiar a educação pré-escolar, não só no domínio da ação social escolar como também no desenvolvimento das Atividades de Animação e de Apoio à Família, designadamente o prolongamento de horário.
As Atividades de Animação e de Apoio à Família – AAAF são uma resposta social que se destina ao acompanhamento das crianças na educação pré-escolar, antes ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas.
Durante este período são asseguradas atividades de carater socioeducativo de animação e de apoio às famílias, através de pessoal não docente e técnicos especializados.
Para o ano letivo 2024/2025 o Município estabeleceu um protocolo de parceria com a Associação de Pais do Agrupamento de Escolas D. Sancho I de Pontével, que dinamizará o projeto “Aprender Brincando”. pdf Consulte aqui o documento. (880 KB)
Desde sempre, o Homem recorreu a símbolos para comunicar. Ao longo da História, muitas foram as técnicas visuais desenvolvidas para a identificação de pessoas, de famílias ou organizações.
A heráldica faz parte desse domínio, enquanto arte de criar brasões e escudos, que inicialmente surgiu para facilitar a identificação dos diferentes participantes das batalhas e torneios.
Associada às autarquias, a heráldica possui uma grande carga simbólica, comportando elementos que permitem descrever a identidade e as principais características de um território.
Brasão de Armas, Bandeira e Selo
A simbologia do Município do Cartaxo estabelece uma forte relação com a história local, mas também com a tradição agrícola, representada nos quatro cachos de uvas, que fazem alusão à riqueza vitivinícola que tanto caracteriza o concelho do Cartaxo.
Brasão
Selo
Circular, contém ao centro as peças de armas sem indicação dos esmaltes e em volta, passando entre a rosa e as quinas, duas hastes de videira em negro.
fonte: Livro “O Concelho do Cartaxo – O Vinho, a Terra e o Tejo”
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Enquadramento legal
O Estatuto do Direito de Oposição, aprovado pela Lei nº 24/98, de 26 de maio, assegura às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática aos órgãos das autarquias locais de natureza representativa. O diploma desenvolve e aprofunda o preceito constitucional do direito de oposição democrática consagrado no n.º 2 do artigo 114.º da Constituição da República Portuguesa.
O n.º 1 do artigo 10.º da Lei nº 24/98, de 26 de maio, estabelece que os órgãos executivos das autarquias locais devem elaborar relatórios de avaliação do grau de observância dos direitos e garantias da oposição, estabelecidos no mesmo diploma.
pdf Ver Lei n.º 24/98, de 26 de maio (129 KB)
As Sessões da Assembleia Municipal podem ser ordinárias ou extraordinárias.
A Assembleia Municipal tem anualmente cinco sessões ordinárias, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro, convocadas com uma antecedência mínima de oito (8) dias por edital e por carta com aviso de receção ou protocolo.
Na sessão de abril deve ser apreciado o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais, e respetiva avaliação, e ainda apreciados e votados os documentos de prestação de contas do ano anterior.
Na sessão de novembro deve ter lugar a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte, salvo em caso de eleições intercalares que ocorram em novembro ou dezembro do ano anterior ao qual se referem as opções do plano e o orçamento.
A Assembleia Municipal reúne em sessão extraordinária por iniciativa do seu presidente, da mesa ou, ainda, a requerimento:
Ver artigos 27.º e 28.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro
CONSULTE TAMBÉM
As reuniões da Câmara Municipal - órgão executivo do município - podem ser ordinárias ou extraordinárias. As reuniões ordinárias podem ser semanais ou, se conveniente, quinzenais e são marcadas para lugar, dia e hora certos, por deliberação na sua primeira reunião.
Esta deliberação é publicitada em edital, que estará em permanência no sítio do município na Internet, considerando-se convocados todos os membros da câmara municipal. Quaisquer alterações ao dia e hora devem ser devidamente justificadas e comunicadas a todos os membros do órgão, por protocolo, com pelo menos três (3) dias de antecedência. As reuniões extraordinárias podem ser convocadas por iniciativa do presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos respetivos membros.
Ver artigos 40.º e 41.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro
As reuniões preveem período para intervenção do público. Todos(as) os(as) interessados(as) em solicitar esclarecimentos ou colocar questões ao executivo, podem fazê-lo presencialmente.
As reuniões da Câmara Municipal são emitidas em direto no canal Youtube do Município. Em casos excecionais e apenas por impedimento técnico, as reuniões poderão ser gravadas e publicadas no mesmo canal, no dia seguinte à sua realização. Siga aqui
CONSULTE NA ÍNTEGRA
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