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Estatuto do Direito de Oposição

 

Enquadramento legal

O Estatuto do Direito de Oposição, aprovado pela Lei nº 24/98, de 26 de maio, assegura às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática aos órgãos das autarquias locais de natureza representativa. O diploma desenvolve e aprofunda o preceito constitucional do direito de oposição democrática consagrado no n.º 2 do artigo 114.º da Constituição da República Portuguesa.

O n.º 1 do artigo 10.º da Lei nº 24/98, de 26 de maio, estabelece que os órgãos executivos das autarquias locais devem elaborar relatórios de avaliação do grau de observância dos direitos e garantias da oposição, estabelecidos no mesmo diploma.

 

pdf Ver Lei n.º 24/98, de 26 de maio (129 KB)

 

Estatuto do Direito de Oposição
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