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Ação Social Escolar

 

A atribuição e funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar, rege-se pelos princípios da equidade, coesão e solidariedade social.

Segundo a Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro são atribuídas aos municípios, em matéria de Educação, competências ao nível da Ação Social Escolar, nomeadamente no que concerne à rede pública da educação pré-escolar e ensino básico. No âmbito da ação social escolar está em vigor o Decreto-Lei n.º 55/2009 de 2 de março e o Despacho n.º8452-A/2015 de 31 de julho que regulamenta as normas de atribuição dos auxílios económicos e as comparticipações para refeições, livros e material escolar.

Ao abrigo dos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, o Município no âmbito das suas competências, assegura a concretização do direito fundamental à Educação que inclui garantir o transporte às crianças e jovens entre a sua residência e os respetivos estabelecimentos de ensino para que possam, em condições de efetiva igualdade, frequentar a escolaridade obrigatória nos termos e nas condições que a lei estabelece.​ 

 


REFEIÇÕES ESCOLARES​


Consulte Documentos:

pdf Orientador do Serviço de Refeições Escolares do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Concelho do Cartaxo (137 KB)

pdf Orientador do Serviço de Refeições Escolares dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Secundário do Concelho do Cartaxo​ (134 KB)

O Município do Cartaxo tem à sua responsabilidade o fornecimento de refeições escolares às crianças que frequentam desde o pré-escolar ao ensino​ secundário.

O fornecimento de refeições nas escolas visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação definidas pelo Ministério da Educação e com observância das normas gerais de higiene e segurança alimentar.

As refeições são asseguradas através da adjudicação do serviço a empresa especializada - Companhia Geral de Restaurantes e Alimentação, SA - Gertal- São confecionadas diariamente em duas cozinhas disponibilizadas pela Autarquia – Escola Básica 2,3 Marcelino Mesquita do Cartaxo e na Escola Básica 2,3 D. Sancho I de Pontével. Após confecionadas são devidamente acondicionadas e distribuídas, segundo rotas estrategicamente traçadas pela empresa, no sentido de garantir a qualidade da refeição e do serviço prestado.

Por opção do município, no ano letivo 2024/2025 todas as crianças e alunos do concelho, do pré-escolar ao ensino secundário posicionados no 1.º escalão do abono de família ou correspondente ao 1.º escalão, passam a usufruir gratuitamente do pequeno-almoço escolar.

Inscrição para as refeições escolares
As inscrições para as refeições escolares poderão ser efetuadas nos Agrupamentos de Escolas, bem como na área de Educação e Juventude da Câmara Municipal do Cartaxo.

Valor das refeições
O pagamento da refeição é efetuado de acordo com o escalão de subsídio escolar pelo qual o aluno está abrangido, sendo o preço das refeições fixado, anualmente pelo Ministério da Educação.

Escalão 1 | 0% do pagamento do valor da refeição
Escalão 2 | 50% do pagamento do valor da refeição
Escalão 3 ou + | 100% do pagamento do valor da refeição

Em conformidade com o artigo 32 do Decreto-lei 55/2009 os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente com programa educativo individual, ficam isentos do pagamento das refeições.

Por decisão da Câmara Municipal do Cartaxo as crianças, que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar no concelho, com Necessidades Educativas Especiais (comprovadas) ficam isentos do pagamento das refeições.

Documentos necessários
1.Formulário devidamente preenchido
2.Ofício ou Declaração da Segurança Social ou serviço processador, comprovativo dos escalões de Abono de Família do agregado familiar.

A não entrega dos documentos referidos no número anterior levará à aplicação da comparticipação máxima.

Prazos
As candidaturas deverão ser realizadas no ato da matrícula. A qualquer momento podem os alunos inscrever-se para a frequência das refeições escolares. As desistências deveram ser sempre comunicadas por escrito através do email ou mediante preenchimento de formulário próprio.

Agregados familiares em que se verifica uma alteração de rendimentos ou da composição do agregado familiar
A reavaliação deverá ser solicitada na segurança social. De acordo com o n.º 2 do artigo 2º da portaria n.º 344/2012, este pedido de reavaliação não pode ser apresentado antes do decurso de 90 dias após a data da produção de efeitos da anterior declaração de rendimentos e de composição do agregado familiar. 

 


TRANSPORTES ESCOLARES​


Consulte 

pdf Plano de Transportes Escolares 2024/2025 (884 KB)

A atribuição da gratuitidade de transporte escolar tem em consideração o estabelecido pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual, que procedeu à descentralização do quadro de atribuições e competências do serviço do transporte público de passageiros, competindo às AM e CIM, em articulação com os municípios, a implementação desta portaria.

Atribui-se ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a competência na agregação da informação a nível nacional e a responsabilidade de assegurar o apoio técnico a estas entidades na operacionalização da Portaria nº 7-A/2024, de 5 de janeiro e à Autoridade de Mobilidade e Transportes a fiscalização e regulação das matérias objeto da presente portaria, no âmbito das suas competências.

Foi publicada a Portaria nº 7-A/2024, 5 de janeiro, define, ao abrigo do artigo 23.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual, as condições de atribuição dos passes gratuitos para jovens estudantes, nas modalidades sub 18+TP e estudante sub 23+TP, bem como os procedimentos relativos à sua operacionalização e compensação.

Com a publicação da Portaria nº7-A/2024, de 5 de janeiro, o Município do Cartaxo deixa de ter a responsabilidade de atribuir o transporte escolar a alunos que utilizam as carreiras públicas, passando a ser da responsabilidade da CMLT - Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo em cooperação com as operadoras de títulos de transportes. As restantes competências, no âmbito dos transportes Escolares manter-se-ão delegadas no Município do Cartaxo.

 


ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E DE APOIO À FAMÍLIA (AAAF)​


Consulte pdf Documento Orientador das Atividades de Animação e Apoio à Família, nos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar, da Rede Pública do Município do Cartaxo​ (151 KB)

Aos municípios, para além do planeamento e gestão dos equipamentos educativos, cabe-lhes apoiar a educação pré-escolar, não só no domínio da ação social escolar como também no desenvolvimento das Atividades de Animação e de Apoio à Família, designadamente o prolongamento de horário.

As Atividades de Animação e de Apoio à Família – AAAF são uma resposta social que se destina ao acompanhamento das crianças na educação pré-escolar, antes ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas.

Durante este período são asseguradas atividades de carater socioeducativo de animação e de apoio às famílias, através de pessoal não docente e técnicos especializados.

Para o ano letivo 2024/2025 o Município estabeleceu um protocolo de parceria com a Associação de Pais do Agrupamento de Escolas D. Sancho I de Pontével, que dinamizará o projeto “Aprender Brincando”. pdf Consulte aqui o documento. (880 KB)

 

 

 

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