De arquitetura contemporânea, o Centro Cultural é um espaço aberto ao exterior, assumindo-se como a “Casa da Cultura de todos e para todos”.
Edifício - Sede do Município do Cartaxo
Praça 15 de Dezembro
2070 - 050 Cartaxo
Geográficas - 39°9'35.82" N, 8°47'17.4078" W
Decimais (GPS) - 39.1599501, -8.7881691
A plataforma do Livro de Reclamações em formato eletrónico constitui uma medida do programa "SIMPLEX + 2016", decorrente da publicação do Decreto-Lei nº 74/2017, de 21 de junho, que veio instituir a obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações, nos formatos físico e eletrónico, aos prestadores de serviços públicos essenciais (eletricidade, gás natural, água e resíduos, comunicações eletrónicas e serviços postais).
A nova plataforma visa, designadamente, reforçar os procedimentos de defesa dos direitos dos consumidores e utentes no âmbito do fornecimento de bens e prestação de serviços.
Em conformidade com a lei, encontra-se disponível a nova plataforma eletrónica do Livro de Reclamações, referente ao Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, prestado pelo Município do Cartaxo, tendo a reclamação a mesma validade da apresentada no livro de reclamações em formato físico.
Aceda aqui ao Livro de Reclamações online.
Todos nós somos responsáveis pela produção e gestão de resíduos. No nosso dia-a-dia devemos ter em conta essa responsabilidade orientando as nossas escolhas de forma a minimizar o nosso impacto no ambiente. Neste sentido, a política dos 3Rs prioriza as seguintes atitudes em relação à gestão de resíduos:
REDUZIR
Tente reduzir ao máximo a produção de resíduos. Tenha em conta que este é o passo mais importante. Nas suas compras, além de optar por produtos com menor impacto no ambiente, tente escolher preferencialmente aqueles que trazem menos embalagens.
REUTILIZAR
Muitos produtos só são resíduos porque os destinamos como tal. Na verdade, muitas vezes poderemos reutilizar embalagens para outros fins, ou utilizar várias vezes o mesmo saco, a mesma garrafa, etc…
RECICLAR
Quando não for possível reduzir ou reutilizar, aos resíduos produzidos deverá ser dado um destino adequado. A reciclagem é a melhor solução pois permite obter novos produtos a partir de resíduos, reduzindo consideravelmente os seus impactos no ambiente. Para tal, será apenas necessário que cada um de nós faça uma separação dos resíduos para posterior deposição num Ecoponto.
Deverá apresentar queixa às autoridades policiais da área de residência, quando uma situação seja susceptível de constituir ruído de vizinhança, segundo o artigo 10º do Decreto-Lei nº292/2000, de 14 de Novembro.
O Espaço do Cidadão situa-se no edifício-sede do município e funciona das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, estando encerrado aos feriados. Os serviços que impliquem pagamento só serão efetuados até às 16h00. Para informação sobre serviços disponíveis, clique AQUI.
O exercício de atividades ruidosas de caráter temporário nas proximidades de edifícios de habitação, de escolas, de hospitais ou similares é interdito durante o período noturno, entre as 18h00 e as 07h00 e aos sábados, domingos e feriados.
O exercício de atividades ruidosas de caráter temporário pode ser autorizado durante o período acima referido, mediante licença especial de ruído a conceder, em casos devidamente justificados, pela Câmara Municipal, quando este for a entidade competente para o licenciamento.