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O que é uma Certidão Toponímica?
Consiste num documento autenticado que certifica a toponímia, numeração de prédio(s) e/ou a freguesia, bem como a eventual correspondência entre os atuais elementos e elementos anteriores, verificados no local ou registados em entidades oficiais.

 

Como posso fazer o pedido de uma certidão toponímica?
Realize o seu pedido presencialmente, na DAGRH – Atendimento ao Cidadão, ou descarregue o formulário e envie para o e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

Quais os documentos necessários para pedir uma Certidão Toponímica?

  • Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização do pedido ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação
  • Cópia da caderneta predial
  • Cópia Simples da certidão da conservatória do registo predial (válida)
  • Planta de Localização à escala 1/2000, com a identificação do prédio
  • Cópia do Alvará de Utilização

 

Qual o custo de uma Certidão Toponímica?
Consulte a Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais
Quando estejam em causa alterações toponímicas por iniciativa da Câmara Municipal (por exemplo, nome da rua) alheias à vontade do requerente, a emissão da Certidão/Declaração Toponímica não tem qualquer custo.

 

Qual o prazo para obtenção de uma Certidão Toponímica?
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): 10 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

 

 


Mudança de morada – Nome de Rua e Número de Polícia (Nº de Porta)

O Município procedeu à alteração de toponímia em diversos arruamentos nas várias freguesias do concelho.
Essa alteração foi devidamente comunicada aos CTT correios (centro de distribuição local e posto dos CTT) e ao código postal, Forças de segurança – GNR e PSP, Associações humanitárias – Cruz Vermelha e Associação Humanitária de Pontével, Empresas com responsabilidade no fornecimento de água, eletricidade, gás na área do município – Tagusgás, EDP, Cartágua, Endesa e Iberdrola, Serviço de Finanças do Cartaxo, Conservatória do Registo Civil, Predial, Comercial e Automóveis do Cartaxo, nos termos do Código do Registo Predial;

Porém, a atualização das moradas, tem de ser efetuada a pedido do interessado, sendo, para o efeito, necessário uma Declaração emitida pela Câmara Municipal. Essas Declarações, especificamente para esse efeito, são gratuitas e apresentam a validade de um ano.


Após ter sido afixada a placa toponímica com o nome do arruamento onde reside ou onde tem a sede da sua empresa terá de:

  • Solicitar a emissão da certidão/declaração toponímica

 

Quando tiver conhecimento do seu número de polícia deve:

  • Adquirir o número de polícia correspondente num material durável e não deteriorável (azulejo, latão, etc) e afixá-lo no edifício ou no muro num local visível da via pública;
  • Comunicar a alteração da morada em todas as entidades das quais receba ou possa receber correspondência (faturas da eletricidade, telecomunicações, de subscrição anual de revistas/serviços, entidades bancárias, seguradoras, serviço nacional de saúde, segurança social, finanças, bilhete de identidade, carta de condução, registo do automóvel, registo comercial de empresa, …, familiares e amigos), de modo a que os CTT ao distribuírem o seu correio já com a morada nova, apenas tenham que se preocupar com o nome da rua e o número de polícia, não precisando de saber quem reside na sua moradia

 

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A Câmara Munciipal do Cartaxo dispõe de um canal onde poderá apresentar, de modo seguro, a sua denúncia de situações enquadráveis no artigo 2.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

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A Cartágua é a empresa concessionária responsável pela gestão e exploração dos sistemas de distribuição de água para consumo público e de recolha de efluentes do município do Cartaxo desde 1 de outubro de 2010.

A Cartágua gere e mantém as infraestruturas afetas ao sistema de abastecimento de água e drenagem de águas residuais, servindo a cidade do Cartaxo e os aglomerados urbanos de Ereira, Lapa, Pontével, Vale da Pedra, Vale da Pinta, Vila Chã de Ourique e Valada. São também abastecidos múltiplos lugares de características mais rurais. 


HORÁRIO
de segunda a sexta-feira
das 9h00 às 16h00 

 


CONTACTOS
Travessa do Quintino, Lote E, Loja Esquerda
2070-143 Cartaxo
243 750 110
962 109 208
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 
www.cartagua.pt 

Apoio ao cliente – Faturação
800 208 960

Piquete
962 109 212

 

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É um conjunto de 3 contentores diferenciados onde podem ser colocados, separadamente, diversos materiais. Encontram-se distribuídos por todo o concelho do Cartaxo.

  • Contentor Verde = Vidrão
  • Contentor Azul = Papelão
  • Contentor Amarelo = Embalão
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Todos nós somos responsáveis pela produção e gestão de resíduos. No nosso dia-a-dia devemos ter em conta essa responsabilidade orientando as nossas escolhas de forma a minimizar o nosso impacto no ambiente. Neste sentido, a política dos 3Rs prioriza as seguintes atitudes em relação à gestão de resíduos:

REDUZIR
Tente reduzir ao máximo a produção de resíduos. Tenha em conta que este é o passo mais importante. Nas suas compras, além de optar por produtos com menor impacto no ambiente, tente escolher preferencialmente aqueles que trazem menos embalagens.

REUTILIZAR
Muitos produtos só são resíduos porque os destinamos como tal. Na verdade, muitas vezes poderemos reutilizar embalagens para outros fins, ou utilizar várias vezes o mesmo saco, a mesma garrafa, etc…

RECICLAR
Quando não for possível reduzir ou reutilizar, aos resíduos produzidos deverá ser dado um destino adequado. A reciclagem é a melhor solução pois permite obter novos produtos a partir de resíduos, reduzindo consideravelmente os seus impactos no ambiente. Para tal, será apenas necessário que cada um de nós faça uma separação dos resíduos para posterior deposição num Ecoponto.

 

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Deverá apresentar queixa às autoridades policiais da área de residência, quando uma situação seja susceptível de constituir ruído de vizinhança, segundo o artigo 10º do Decreto-Lei nº292/2000, de 14 de Novembro.​

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O Espaço do Cidadão situa-se no edifício-sede do município e funciona das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, estando encerrado aos feriados. Os serviços que impliquem pagamento só serão efetuados até às 16h00. Para informação sobre serviços disponíveis, clique AQUI.

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O exercício de atividades ruidosas de caráter temporário nas proximidades de edifícios de habitação, de escolas, de hospitais ou similares é interdito durante o período noturno, entre as 18h00 e as 07h00 e aos sábados, domingos e feriados.

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O exercício de atividades ruidosas de caráter temporário pode ser autorizado durante o período acima referido, mediante licença especial de ruído a conceder, em casos devidamente justificados, pela Câmara Municipal, quando este for a entidade competente para o licenciamento.​

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Presentemente e como ainda não existe Regulamento, é necessário dirigir um requerimento ao Presidente da Câmara, onde conste a identificação do requerente, o evento que se pretende licenciar, a data, o horário, bem como a eventual utilização de fogo de artíficio. O requerimento deve ser apresentado com um prazo mínimo de 10 dias.

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