A Reserva Agrícola Nacional (RAN) define-se como o conjunto de terras que, em virtude das suas características, em termos agroclimáticos, geomorfológicos e pedológicos, apresentam maior aptidão para a atividade agrícola.
Assim, a RAN é um instrumento de gestão territorial, que se consubstancia numa restrição de utilidade pública, pelo estabelecimento de um conjunto de condicionamentos à utilização não agrícola do solo, e que desempenha um papel fundamental na preservação do recurso solo e a sua afetação à agricultura.
A delimitação da Reserva Agrícola Nacional foi elaborada nos termos da legislação aplicável (Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, publicado pelo D.L. n.º 73/2009, de 31 de março e alterado pelo D. L. n.º 199/2015, de 16 de setembro) e decorre ainda das desafetações, entretanto efetuadas bem como do processo de revisão do Plano Diretor Municipal.
Qualquer utilização não estritamente agrícola de solos da Reserva Agrícola Nacional (RAN) carece de pedido de parecer prévio vinculativo à Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo (ERRALVT).
Written by Natacha RodriguesMake sure you enter all the required information, indicated by an asterisk (*). HTML code is not allowed.