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Sexta-feira | 23-10-2020

Comissão Municipal de Proteção Civil

Medidas excecionais decorrem da avaliação da situação epidemiológica no concelho que é feita diariamente nas reuniões de coordenação de proteção civil.

Comissão Municipal de Proteção Civil

 

• Cemitérios vão estar abertos nos dias 31 de outubro, 1 e 2 de novembro.

• Corrida de Touros anunciada para o dia 1 de novembro foi proibida por decisão da Comissão Municipal de Proteção Civil.

 

A Comissão Municipal de Proteção Civil reuniu no dia 23 de outubro, por videoconferência. Da ordem de trabalhos fizeram parte duas propostas que o Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, Pedro Magalhães Ribeiro, apresentou a deliberação da Comissão, ambas foram aprovadas.

As propostas decorrem da avaliação da situação epidemiológica no concelho que é feita diariamente nas reuniões de coordenação de proteção civil.

A primeira proposta previa a alteração das medidas já em vigor para o funcionamento do Cemitério do Cartaxo, entre as quais se destaca o alargamento do horário para permitir que “possamos homenagear os nossos entes queridos, especialmente com a importância que esta homenagem tem no Dia de Finados, cumprindo todas as medidas de proteção em vigor”, explicou o autarca que apelou à população para “visitar o cemitério ao longo dos próximos dias, evitando contribuir para ajuntamentos que colocam em causa a sua própria saúde”.

A segunda proposta, de realização de uma Corrida de Touros na Praça de Touros do Cartaxo, apresentada à Câmara Municipal pela empresa que detém a concessão da Praça, foi levada à Comissão pelo Presidente da Câmara Municipal acompanhada pelo parecer do Serviço Municipal de Proteção Civil e da autoridade de saúde local, ambos negativos para a realização do evento.

Pedro Magalhães Ribeiro explicou que “a decisão de realizar a Corrida deve ser tomada pela Comissão Municipal de Proteção Civil, que conhece em detalhe a situação epidemiológica no concelho”, referindo que na Comissão têm assento as forças de segurança, quer a PSP, quer a GNR, os presidentes de Junta de Freguesia, a Coordenadora da Proteção Civil Municipal e a autoridade de saúde pública, pelo que “a proposta deve ser avaliada por todos de acordo com os pareceres já emitidos, mas também de acordo com o conhecimento que todos temos da situação epidemiológica no nosso concelho”.

Sobre este assunto, o presidente da Junta da União de Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta informou a Comissão Municipal que, tinha chegado recentemente ao seu conhecimento que os promotores da Corrida de Touros tinham tomado a decisão de a cancelar. Dado que até à data da realização da Comissão Municipal de Proteção Civil não tinha chegado qualquer comunicação de cancelamento do evento, foi deliberada a proibição da realização da corrida de touros anunciada para o dia 1 de novembro.

O autarca referiu ainda que no decorrer do trabalho que todas as entidades têm desenvolvido nas reuniões diárias de Coordenação de Proteção Civil, foi decidido suspender a atividade do Centro Cultural do Cartaxo durante, pelo menos, duas semanas. “Apesar do cumprimento estrito do Plano de Contingência e do entendimento da autarquia de que é necessário retomar a atividade cultural, o facto de estarem agendados espetáculos especialmente dedicados a crianças e a seniores, levou-nos a suspender as atividades até que a situação epidemiológica permita retomar os eventos agendados”, informou o Presidente da Câmara.


Medidas adotadas para o funcionamento do Cemitério Municipal do Cartaxo e dos cemitérios geridos pelas Juntas de Freguesia
Nos dias 31 de outubro, 1 e 2 de novembro, vão estar em vigor medidas mais restritivas no que concerne ao funcionamento do Cemitério Municipal do Cartaxo. As juntas de freguesia são as responsáveis pelo funcionamento dos cemitérios nos respetivos territórios, pelo que as medidas a adotar serão decididas por estas autarquias no quadro das orientações definidas para o cemitério municipal.

Síntese das medidas adotadas:
1. O uso obrigatório de máscara e desinfeção das mãos à entrada e saída do cemitério;
2. Manter o distanciamento físico de segurança, de pelo menos 2 metros (não coabitantes), quer no interior, quer no exterior do cemitério;
3. Apenas poderão permanecer duas pessoas junto de cada campa devendo a sua permanência ser resumida ao tempo estritamente necessário;
4. A proibição da partilha de objetos comunitários, como baldes, regadores, vassouras e outros equipamentos de limpeza e manutenção, uma vez que são materiais de uso comum e potenciais fontes de transmissão do vírus;
5. A permanência de visitantes no cemitério municipal não pode ultrapassar em momento algum 10% da ocupação máxima da área de circulação do cemitério, ou seja, 56 pessoas;
6. As instalações sanitárias permanecem encerradas;
7. Não ser permitida a concentração de mais de 5 pessoas no exterior do cemitério, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
8. Durante a realização de cerimónias fúnebres, estará limitado o acesso aos visitantes, sendo permitida a entrada das entidades religiosas, familiares (condicionados a um máximo de 20 pessoas) e agentes funerários; e
9. O alargamento do horário do cemitério municipal que passará a funcionar das 8h30 às 18h30.

pdf Clique para consultar o Despacho na íntegra.​ (498 KB)

 

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