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Terça-feira | 24-11-2020

Cartaxo classificado como concelho de risco elevado

Medidas aprovadas em Conselho de Ministros - atualização a 21 de novembro

Cartaxo classificado como concelho de risco elevado

 

O Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta a declaração do estado de emergência efetuada pelo Presidente da República com a duração de 15 dias, das 00h00 de 24 de novembro às 23h59 de 8 de dezembro.

Do comunicado do Conselho de Ministros destaca-se a seguinte informação:

➜ Para todo o território nacional, vão vigorar as seguintes medidas:

✔ Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;

✔ Tolerância de ponto, suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;

✔ Limitação da circulação de pessoas entre concelhos entre os dias 27 de novembro e 2 de dezembro e entre os dias 4 de dezembro e 8 de dezembro.

☛ O CARTAXO encontra-se classificado como CONCELHO DE RISCO MUITO ELEVADO. Para este nível de risco de contágio, as principais medidas aprovadas são:

✔ proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana;

✔ proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados entre as 13h00 e as 5h00;

✔ nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00.


☛ Consulte o comunicado do Conselho de Ministros - com lista completa de concelhos
☛ Consulte as regras que se aplicam aos diferentes concelhos​


Tenha em atenção não só o concelho do Cartaxo, mas os concelhos limítrofes ou aqueles onde possa desenvolver a sua atividade profissional ou onde frequente estabelecimento de ensino.

 

 

 

 

 

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