O Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta a declaração do estado de emergência efetuada pelo Presidente da República com a duração de 15 dias, das 00h00 de 24 de novembro às 23h59 de 8 de dezembro.
Do comunicado do Conselho de Ministros destaca-se a seguinte informação:
➜ Para todo o território nacional, vão vigorar as seguintes medidas:
✔ Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
✔ Tolerância de ponto, suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
✔ Limitação da circulação de pessoas entre concelhos entre os dias 27 de novembro e 2 de dezembro e entre os dias 4 de dezembro e 8 de dezembro.
☛ O CARTAXO encontra-se classificado como CONCELHO DE RISCO MUITO ELEVADO. Para este nível de risco de contágio, as principais medidas aprovadas são:
✔ proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana;
✔ proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados entre as 13h00 e as 5h00;
✔ nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00.
☛ Consulte o comunicado do Conselho de Ministros - com lista completa de concelhos
☛ Consulte as regras que se aplicam aos diferentes concelhos
Tenha em atenção não só o concelho do Cartaxo, mas os concelhos limítrofes ou aqueles onde possa desenvolver a sua atividade profissional ou onde frequente estabelecimento de ensino.