• No dia 30 de janeiro de 2022, preferencialmente entre as 18h00 e as 19h00, as cidadãs e os cidadãos que estejam sujeitos a confinamento obrigatório vão poder sair do seu local de confinamento exclusivamente para exercer o direito de voto.
• A Câmara Municipal do Cartaxo reitera a recomendação do Governo para que as pessoas em confinamento votem entre as 18h00 e as 19h00 e os restantes eleitores entre as 8h00 e as 18h00.
A Câmara Municipal do Cartaxo recebeu, no dia 20 de janeiro, ao final do dia, a comunicação formal da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, sobre o processo que será adotado para exercício do direito de voto, por cidadãs e cidadãos em isolamento no dia 30 de janeiro.
João Heitor, presidente da Câmara Municipal reiterou o empenho da autarquia “na criação de todas as condições que estejam ao nosso alcance e que possam contribuir para salvaguardar a segurança dos eleitores, assim como, das pessoas que vão prestar serviço público nas mesas de voto”.
Reconhecendo que “a solução encontrada não assegura as condições ideais, ganha importância a responsabilidade cívica de cada um de nós, para que, nomeadamente, respeitemos os horários recomendados para exercício do direito de voto”.
De acordo com a informação recebida, o horário preferencial para a votação presencial dos eleitores em isolamento devido à doença Covid-19 é entre as 18h00 e as 19h00, devendo os restantes eleitores fazê-lo entre as 08h00 e as 18h00. Todos os eleitores devem ser portadores de máscara cirúrgica ou máscara FP2, certificada e descartável – não devem usar máscara comunitária – todos os eleitores devem usar caneta própria.
A informação define também o reforço dos equipamentos de proteção individual para os membros das mesas de voto.
A Câmara Municipal vai fornecer os equipamentos de proteção individual recomendados pela Direção Geral da Saúde
Para o presidente da Câmara Municipal, a decisão que resulta do parecer emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República “levanta novos desafios à organização logística do ato eleitoral, aos quais estamos prontos para responder”.
A Câmara Municipal “vai reforçar o equipamento de proteção individual dos membros das mesas de voto, de acordo com as recomendações da Direção Geral da Saúde”, assegurou João Heitor, referindo-se à indicação recebida para que os membros das mesas de voto usem máscara cirúrgica ou máscara FP2, durante todo o período de funcionamento das operações eleitorais e que, durante o período compreendido entre as 18h00 e o encerramento das secções de voto, usem bata com abertura atrás, de uso único e impermeável, manga comprida, com punhos bem ajustados e que cubra toda a roupa. Este equipamento deve ser descartado, no final do processo eleitoral, e colocado em recipientes de resíduos adequados.
Para além de assegurar os equipamentos de proteção individual necessários, a Câmara Municipal do Cartaxo vai também “reforçar o apoio do Serviço Municipal de Proteção Civil, assim como, dos Bombeiros Municipais, para que, no dia 30 de janeiro, possam apoiar os membros das mesas de voto no uso correto dos equipamentos de proteção individual", informou o autarca.
Consulte as respostas a perguntas sobre votação no dia 30 de janeiro, publicadas no site ESTAMOS ON
Estou confinado, posso votar?
Sim. No dia 30 de janeiro, todas as pessoas em confinamento, independentemente de estarem COVID-19 positivas, podem deslocar-se às mesas de voto, sendo esta deslocação permitida exclusivamente para o exercício do direito ao voto.
Tenho de ir votar em algum horário?
As pessoas confinadas devem deslocar-se às mesas de voto preferencialmente entre as 18:00h e as 19:00h.
Estou confinado, posso votar no dia 23 de janeiro?
Não. As pessoas confinadas só podem ir votar no dia 30 de janeiro, preferencialmente entre as 18:00h e as 19:00h. Contudo, segundo as novas normas de isolamento, é previsível que as pessoas em confinamento a 23 de janeiro já não estejam nessa situação a 30 de janeiro.
Que cuidados devo ter na deslocação?
Deve ser usada permanentemente máscara cirúrgica ou FP2 e a deslocação deve ser através de transporte individual ou a pé.
Posso usar transportes públicos e individuais de passageiros?
Recomenda-se que não se utilize qualquer tipo de transporte público coletivo ou individual de passageiros.
Que cuidados devo ter no local da votação?
Deve manter permanentemente a distância de qualquer pessoa e reforçar a higiene das mãos e da etiqueta respiratória.