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Quinta-feira | 13-01-2022

Cartaxo vai ter quatro mesas para o voto antecipado em mobilidade

A autarquia vai ter quatro mesas de voto disponíveis para que os eleitores possam exercer o direito ao voto antecipado em mobilidade. As mesas estarão localizadas no Pavilhão do Inatel e funcionarão no domingo, dia 23 de janeiro, das 8h00 às 19h00.​

Cartaxo vai ter quatro mesas para o voto antecipado em mobilidade

 

• O voto antecipado em mobilidade está disponível para todos os eleitores recenseados no território nacional, sendo necessário fazer um pedido expresso para o efeito, entre os dias 16 e 20 de janeiro, conforme informação disponível na plataforma eletrónica​

• Entre 20 e 23 de janeiro está disponível a inscrição para voto antecipado para quem resida em estrutura residencial (lar) ou instituição similar que se situe no concelho onde o eleitor está recenseado, assim como, para quem se encontre em confinamento obrigatório decretado pelo SNS, por força da pandemia da doença COVID-19.​


A Câmara Municipal do Cartaxo, responsável pela organização dos atos eleitorais no território do município, está a “criar todas as condições para que as eleições legislativas possam decorrer com a máxima segurança, quer para os eleitores, quer para quem vai integrar as mesas de voto”, explicou o presidente da Câmara Municipal, João Heitor, que referiu “o papel essencial das juntas de freguesia na organização das eleições”.

Para o autarca, o reforço das mesas dedicadas ao voto antecipado, que no Cartaxo serão o dobro do que no último ato eleitoral, possibilita a mais eleitores, optar por esta modalidade de voto.

João Heitor informou que “a Câmara Municipal está a trabalhar para que os eleitores se sintam seguros para exercer o seu direto de voto”, destacando que nas assembleias de voto será cumprido o distanciamento, os membros das mesas terão máscaras disponíveis e em todas as mesas de voto haverá álcool gel para desinfeção das mãos, quer para os membros da mesa, quer para os eleitores.

O presidente da Câmara Municipal garantiu que “estamos prontos para dar resposta a qualquer decisão que venha a ser tomada pela administração central. Tudo faremos para que todas os eleitores possam votar em segurança, para eles próprios, para os demais eleitores e para quem integra as mesas de voto”, referindo-se à decisão inicial da administração central para eleitores em isolamento profilático, que apenas podem inscrever-se para voto antecipado se o seu isolamento tiver sido decretado antes do dia 22 de janeiro, o que poderá vir a ser alterado.

Também no que se refere à possibilidade de organização do ato eleitoral para utentes de lares de idosos, a Câmara Municipal “coloca os seus serviços à disposição das IPSS que possam necessitar deste apoio”.

A Câmara Municipal apela à responsabilidade dos eleitores nos atos de voto presencial, para que respeitem as medidas de prevenção de contágio – uso de máscara, cumprimento da distância entre outros eleitores, enquanto aguardam pela sua vez de votar, desinfeção das mãos e uso de caneta ou esferográfica própria.


➽ INFORMAÇÃO de acordo com o publicado em Portal do Eleitor > Votar antecipadamente:

1. EM MOBILIDADE - Se é eleitor, recenseado em território nacional e pretende exercer o seu direito de voto antecipadamente, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente através da Plataforma Eletrónica, entre 16 e 20 de janeiro.

2. ELEITORES EM ESTRUTURAS RESIDENCIAIS (LARES) – Se está recenseado em território nacional e reside em estrutura residencial (lar) ou instituição similar que se situa no concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral, e não se deve ausentar da mesma em virtude da pandemia da doença COVID-19, pode efetuar o seu requerimento para voto antecipado através da Plataforma Eletrónica entre 20 e 23 de janeiro. Caso não possa efetuar o seu registo na Plataforma Eletrónica, poderá alguém que o represente solicitar a sua inscrição junto da sua junta de freguesia mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente.

3. ELEITORES EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO – Se está recenseado em território nacional e se encontra em confinamento obrigatório decretado pelo SNS, por força da pandemia da doença COVID-19, que o mesmo tenha sido decretado até ao oitavo dia anterior ao da eleição, e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, e a morada de confinamento situa-se no concelho onde está recenseado, pode efetuar o seu requerimento para voto antecipado através da Plataforma Eletrónica entre 20 e 23 de janeiro. Caso não possa efetuar o seu registo na Plataforma Eletrónica, poderá alguém que o represente solicitar a sua inscrição junto da sua junta de freguesia mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente.

 

 

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