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Sábado | 31-10-2020

Estado de Calamidade

Medidas excecionais entram em vigor dia 4 de novembro

Estado de Calamidade

 

• Renovação do Estado de Calamidade em todo o território nacional até às 23h59 do dia 15 de novembro de 2020.

• Medidas excecionais entram em vigor dia 4 de novembro em 121 concelhos, entre os quais, o concelho do Cartaxo.


O Comunicado do Conselho de Ministro indica que a partir de dia 4 de novembro, será determinado:

➜ o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;

➜ todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;

➜ as 22h30 como hora de encerramento dos restaurantes;

➜ passa a prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;

➜ a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar e determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante, sendo permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;

➜ obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;

➜ que o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020 - organização desfasada de horários) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.

Consultar aqui
Conheça as medidas para concelhos de risco elevado AQUI

 

O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), recomenda à população a tomada das necessárias medidas de precaução, de acordo com as orientações emanadas pela OMS e DGS:

Lavagem frequente das mãos com água e sabão ou com soluções à base de álcool;
Cobrir a boca e o nariz ao espirrar ou tossir;
Utilizar um toalhete de uso único para conter as secreções respiratórias, o qual deve ser prontamente eliminado num contentor de resíduos próximo;
Em alternativa poderá tossir ou espirrar para o braço/manga evitando a dispersão de partículas, e a consequente contaminação das mãos;
Higienizar as mãos após contacto com secreções respiratórias;
Evitar tocar nas mucosas dos olhos, boca ou nariz;
Evitar contacto com pessoas com infeção respiratória;
Evitar partilha de objetos de uso pessoal e comida;
Na presença de sintomas de tosse, febre ou dificuldade respiratória conjugado com o contacto com um doente infetado, deve ligar para a Linha SNS 24 – 808 24 24 24;
Manter pelo menos 2 metros de distância em relação a outras pessoas, principalmente daquelas que apresentam sintomas de tosse ou febre;
Reduzir ao mínimo a permanência em locais públicos muito frequentados;
Estar atento às informações da Direção Geral de Saúde e às indicações da Proteção Civil e das Forças de Segurança e Socorro.

 

 

 

 

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