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Quarta-feira | 05-05-2021

Limpeza de Terrenos

Câmara Municipal reforçou notificações a proprietários 

Limpeza de Terrenos


• O Serviço Municipal de proteção Civil já notificou mais de 300 proprietários, alertando para a obrigação de limpar os terrenos e informando sobre os critérios que esta limpeza tem de cumprir.

• Pedro Magalhães Ribeiro, presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, defendeu que “a responsabilização de proprietários e o cumprimento pelas entidades públicas, são essenciais à prevenção de incêndios, tanto quanto ao seu combate eficaz”.

• O prazo para a limpeza de terrenos foi prolongado até dia 15 de maio. As coimas podem ir até 10 mil euros, no caso de pessoa singular, ou 120 mil euros no caso de pessoas coletivas.


No dia 15 de maio termina o prazo para que proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, procedam à sua limpeza numa faixa de 50 m à volta das mesmas, assim como, para a poda de árvores, de acordo com a legislação em vigor para a gestão de faixas de combustível.

O presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, Pedro Magalhães Ribeiro, explicou que “o Serviço Municipal de Proteção Civil já notificou mais de 300 proprietários cujos terrenos devem ser limpos”.

Em anos anteriores, “muitos proprietários cumpriram a legislação em vigor dentro dos prazos”, reconheceu o presidente da Câmara Municipal, afirmando que quer as notificações do Serviço Municipal de Proteção Civil, quer as notificações resultantes do trabalho no terreno da GNR, “foram resolvidas, na sua quase totalidade, de modo voluntário pelos proprietários”, mas alertou para o facto “de estarmos muito longe de resultados ideais. A Câmara Municipal foi obrigada a intervir em muitos hectares de terrenos privados”, o que só pode ser iniciado depois de confirmado o não cumprimento pelos proprietários, com muitos prazos legais a cumprir pela autarquia.

O não cumprimento do prazo de limpeza dos terrenos, que em 2020 e 2021, foi alargado até dia 15 de maio, constitui contraordenação punível com coima de 280€ a 10.000€, no caso de pessoas singulares, e de 1.600€ a 120.000€ no caso de pessoas coletivas.​

 

 

 

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