Pedro Magalhães Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, convocou a Comissão Municipal de Proteção Civil para uma reunião extraordinária, ontem dia 3 de novembro, por videoconferência.
O autarca levou à Comissão propostas de alteração ao funcionamento de equipamentos e serviços municipais, na sequência das medidas preventivas definidas pelo governo em Resolução de Conselho de Ministros e que entram em vigor no dia 4 de novembro.
Entre as alterações destacam-se:
1. Manutenção do Mercado Mensal e do Mercado Semanal, desde que cumpridas as normas da Direção-Geral da Saúde (DGS), os Planos de Contingência já aprovados pelo Serviço Municipal de Proteção Civil e demais legislação em vigor.
2. Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação, mantendo-se a continuidade da prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas;
3. Manutenção do funcionamento dos seguintes equipamentos culturais, recreativos e desportivos sob gestão municipal:
a) Biblioteca Municipal Marcelino Mesquita;
b) Parque de Santa Eulália;
4. O encerramento dos equipamentos culturais, recreativos e desportivos sob gestão municipal:
a) Centro Cultural Município do Cartaxo;
b) Museu Rural e do Vinho do Concelho do Cartaxo;
c) Centro de Promoção Vitivinícola, com a exceção das ações de formação profissional já autorizadas e que se encontram a decorrer, em cumprimento das normas e orientações da DGS e demais legislação em vigor;
d) Auditório da Quinta das Pratas, com a exceção dos eventos já autorizados, em cumprimento das normas e orientações da DGS e demais legislação em vigor;
e) Centro de Convívio do Cartaxo;
f) Complexo Cultural e Desportivo da Quinta das Pratas, com a exceção das atividades praticadas pelos clubes desportivos nos campos de ténis, para o acesso aos campos de Padel concessionados e para a prática das aulas de educação física do universo educativo, em cumprimento das normas e orientações da DGS e demais legislação em vigor. Sendo o seu horário de encerramento às 22h30;
g) Piscinas Municipais do Cartaxo, com a exceção da utilização por atletas de competição, em cumprimento das normas e orientações da DGS e demais legislação em vigor;
h) Estádio Municipal do Cartaxo, com exceção das atividades praticadas pelos clubes desportivos, em cumprimento das normas e orientações da DGS e demais legislação em vigor, sendo o seu horário de encerramento às 22h30;
i) Pavilhão do INATEL;
j) Parques infantis municipais;
5. Cemitério Municipal
a) O uso obrigatório de máscara e desinfeção das mãos à entrada e saída do cemitério;
b) Manter o distanciamento físico de segurança, de pelo menos dois metros (não coabitantes), quer no interior, quer no exterior do cemitério;
c) Só poderão permanecer duas pessoas junto de cada campa devendo a sua permanência ser resumida ao tempo estritamente necessário;
d) Proibição da partilha de objetos comunitários, como baldes, regadores, vassouras e outros equipamentos de limpeza e manutenção, uma vez que são materiais de uso comum e potenciais fontes de transmissão do vírus;
e) A permanência de visitantes no cemitério municipal não pode ultrapassar em momento algum 10% da ocupação máxima da área de circulação, ou seja, 56 pessoas;
f) As instalações sanitárias permanecem encerradas;
g) Não é permitida a concentração de mais de cinco pessoas no exterior do cemitério, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
h) Durante a realização de cerimónias fúnebres, estará limitado o acesso aos visitantes, sendo permitida a entrada das entidades religiosas, familiares (condicionadas a um máximo de 20 pessoas) e agentes funerários;
i) O horário do cemitério municipal que passará a funcionar das 8h30 às 17h30.
Estas medidas serão objeto de monitorização e de avaliação permanente, sendo revistas sempre que se afigure necessário.