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Sexta-feira | 13-11-2020

Horários dos Estabelecimentos Comerciais

Horários de abertura e encerramento do comércio - dias 14,15, 21 e 22 de novembro

Horários dos Estabelecimentos Comerciais

• ​O Presidente da Câmara Municipal afirmou que “sempre defendi que o comércio local merece as mesmas regras das grandes superfícies”. Sublinhou, ainda, que “são os comerciantes que pagam todos os seus impostos no concelho, que pagam todos os seus impostos no país, e não fazia qualquer sentido serem discriminados em relação aos hipermercados.”

• O autarca saudou “a clarificação que existiu ontem por parte do Governo, que assumiu de forma inequívoca a igualdade de tratamento entre o comércio local e as grandes superfícies. Era muito importante não deixar margem para dúvidas sobre o respeito que tem que existir pelo sacrifício de todas as pessoas, nomeadamente pelo sacrifício dos nossos comerciantes que, num contexto de Estado de Emergência, passam por muitas dificuldades e têm, também por isso, de ser protegidos.”

• Para Pedro Magalhães Ribeiro “todas as manifestações públicas de descontentamento, quer por parte dos comerciantes quer por parte dos autarcas, foram muito importantes para que o Governo clarificasse ontem, com a nova Resolução do Conselho de Ministros, que existe de forma inequívoca uma regra igual para todos”.


Síntese do Despacho do Presidente da Câmara Municipal, cujos efeitos são imediatos:

(…) Com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, o Governo determinou o:

1. Encerramento do comércio e restauração a partir das 13 horas e a abertura a partir das 8 horas, exceto:

a) Os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública;
b) Os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio;
c) As farmácias;
d) As atividades funerárias e conexas;
e) Os serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências;
f) As áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis que integrem autoestradas, não sendo permitidas as atividades de cafetaria e restauração;
g) Os postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos e desde que no âmbito das deslocações autorizadas ao abrigo do artigo 3.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro;
h) Os estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);
i) Os estabelecimentos que prestem serviços de alojamento;
j) Os estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional
continental, após o controlo de segurança dos passageiros.

2. Restaurantes a partir das 13 horas só para entrega ao domicílio.

Pelo exposto e no uso da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 10.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, determino que, nos dias 14, 15, 21 e 22 de novembro, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços existentes na área do Município do Cartaxo podem:

1. Abrir a partir das 8 horas, ainda que o seu horário de abertura habitual seja posterior;

2. Abrir a qualquer hora posterior às 8 horas, se esse for o seu horário de abertura habitual;

3. Continuar a praticar o horário de abertura habitual os estabelecimentos cujo horário seja anterior às 8 horas, em conformidade com o estipulado no n.º 3 do artigo 29.º da Resolução de Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro. (…).

 

 

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